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Quando falamos de sucata, a primeira lei que devemos ter em mente é a Lei 12.305/2010, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A sucata metálica (oriunda de metais ferrosos e não ferrosos), comumente associada à palavra sucata, é classificada como Classe II A, o que significa que possui baixo risco ambiental. Ainda assim, a lei ordena a prioridade na gestão de resíduos por parte das empresas da seguinte forma:
Consequentemente, tal Lei proporcionou o aquecimento do mercado de sucata, baseado na compra e venda do material por geradores e recicladores dos resíduos. É estimado que a sucata de latas de alumínio chegue a mais de 3 mil reais a tonelada. O mercado é uma forma lucrativa de se cumprir com a PNRS, desde que os compradores dos resíduos os utilizem em seus processos produtivos. É expressamente proibido o descarte em áreas ambientais, tais como mares, lagos, rios, terrenos e lixões. Dessa forma, é fundamental acompanhar o transporte da sucata vendida, assim como o preenchimento do MTR após sua efetiva destinação. Não menos importante é a consulta às legislações estaduais e municipais, podendo apresentar novas regulamentações dependendo da região.
Como visto no tópico acima, a Lei não permite a destinação de resíduos em locais que não possuam condições para o devido transporte, acondicionamento e/ou recuperação dos materiais, tais como áreas ambientais inapropriadas. Desrespeitar essas condições, além dos danos imensuráveis que causa ao meio ambiente, gera multas que variam de milhares a milhões de reais, perda de licença de operação e, dependendo do impacto gerado, reclusão. Tomar consciência deste fato é o norte para a disposição correta dos resíduos.
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